A DSCS (Diretoria de Serviços Complementares de Saúde) encaminhou à Vigilância Sanitária de Londrina a orientação de retirada dos comedouros para animais de rua da maternidade municipal Lucilla Ballalai.
Segundo o despacho administrativo, a decisão está pautada na lei nº 13.331/2001, que estabelece regras importantes de promoção, proteção e recuperação de saúde. No Artigo 63, a lei explica que manter animais domésticos em estabelecimentos sujeito a controle e fiscalização sanitária configura infração caso o animal coloque em risco produtos de interesse à saúde e comprometa a higiene do local.
A DSCS explica que fiscais estiveram na maternidade municipal e observaram recipientes com ração para animais de rua. Ao questionar, foram informados que os funcionários da instituição mantinham os cuidados dos cachorros.
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Ao considerar a Lei explicitada acima, a DSCS determina "a retirada de todo e qualquer material ou alimento, que se destinem à manutenção ou alimentação de animais domésticos nas dependências desse hospital".
De acordo com Sonia Fernandes, diretora de Vigilância em Saúde de Londrina, o posicionamento oficial da Diretoria é que a decisão da retirada dos comedouros foi acertada. "Sei que animais de rua e serviços de saúde não se combinam. Eles [os comedouros] nem deveriam ter sido colocados lá na primeira vez. Retirá-los foi acertado", afirma.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.