A covid-19 não impactou apenas a saúde pública brasileira. No Brasil, a pandemia fez disparar um tipo de crime: o abandono de cães e gatos.
A Amparo Animais, entidade que apoia abrigos e protetores em todo o país, estima um crescimento de 60% nos casos de pets deixados à própria sorte.
As principais “justificativas” para o abandono dos animais de estimação são problemas comportamentais ou mudanças no espaço e na rotina familiar, o que torna a discussão sobre a tutela responsável ainda mais relevante neste 4 de abril, Dia Mundial dos Animais de Rua.
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A advogada especialista em Direito Ambiental e Ecologia, Regina Maria Bueno Bacellar, lembra que o crime de maus-tratos aos animais – o que inclui o abandono – está previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 - a Lei de Crimes Ambientais - e diz respeito a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
“Infelizmente a recorrência de práticas cruéis tornou necessária a elaboração de uma nova legislação, a Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. O objetivo foi criar uma forma qualificada de infração penal, reforçando o combate à crueldade contra os animais."
O dispositivo legal acrescentado à Lei 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e vedação da guarda de animais. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.
“Atualmente, se reconhece a capacidade de sentimento dos animais, como dor, prazer e outras sensações. Essa capacidade, chamada de senciência, mostra o interesse dos animais em permanecer vivos e com qualidade de vida, ainda que não tenham a habilidade de pensar em quantos anos irão viver”, explica a professora do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações educacionais de ensino superior do país.
Na avaliação da mestra em Direito, a alteração mais significativa da nova legislação ambiental foi a normatização mais abrangente e restritiva de experiências dolorosas ou cruéis com animais.
“A vedação dessas práticas não se reduz àquelas desenvolvidas em público ou em local exposto ao público, como na antiga contravenção penal. Agora, esses procedimentos são proibidos e apenados sempre que praticados, seja em público ou em ambiente privado. Neste aspecto o legislador não desconsiderou totalmente os sentimentos dos animais, principalmente seu sofrimento físico e psíquico.”
COMO DENUNCIAR
Abuso, crueldade e abandono de animais são considerados crimes e, segundo Regina Bacellar, devem ser denunciados à polícia, responsável por formalizar a ocorrência e instaurar um inquérito criminal.
Os casos envolvendo animais silvestres podem ser informados diretamente ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita) ou pelo e-mail [email protected].
Outros canais no país são a Polícia Militar (190), Disque Denúncia (181), Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/servicos/sac), Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet (www.safernet.org.br), Web Denúncia (www.webdenuncia.org.br) ou Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) (www.webdenuncia.org.br/depa). No Paraná existe ainda a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (41) 3251-6200.
TUTELA RESPONSÁVEL
Ter um animal de estimação requer responsabilidade. O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de países com mais pets. O Instituto Pet Brasil estima que a população de animais de estimação chegue a cerca de 150 milhões.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade dos lares brasileiros tem cachorros e os sem raça definida (vira-latas) são os mais populares.
A médica veterinária Ana Elisa Arruda Rocha ensina o que é preciso levar em consideração na hora de ter um animal de estimação.
“Em primeiro lugar é necessário estudar a espécie escolhida, conhecer hábitos e necessidades básicas. Depois, avaliar se essas demandas podem ser supridas pela família e pelo ambiente em que o animal será inserido.”
As despesas anuais com alimentação, manejo e cuidados médicos, programados ou emergenciais, também precisam ser compatíveis com o orçamento familiar, levando-se em consideração, inclusive, a expectativa média de vida do animal escolhido. A consultoria de um médico veterinário pode ajudar nesse processo.
Para a professora da disciplina de Clínica Médica de Cães e Gatos e Práticas Veterinárias do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações de ensino superior do país – o fato de os cães sem raça definida estarem na preferência dos brasileiros não muda a responsabilidade do tutor.
“Os cuidados básicos são semelhantes aos que se têm com os cães de raça e estão relacionados à idade, porte e estilo de vida. O que muda no caso dos animais de raça é a necessidade de prevenção e monitoramento de doenças de maior predisposição genética”, diz Ana Elisa.
GANHOS EMOCIONAIS E PSICOLÓGICOS
Cuidar bem dos animais domésticos não é requisito apenas para o bem-estar deles. Os tutores também são beneficiados com a convivência amorosa. A médica veterinária explica que a interação entre seres humanos e outras espécies é extremamente saudável.
“Temos muito a ensinar e a aprender com os pets quando estamos de coração aberto. Ter um animal de estimação requer respeito e responsabilidade. O animal se sente amado quando pode expressar seus comportamentos naturais. Para um cão, por exemplo, isso significa poder caminhar, interagir com outros cães, roer e cavar. A relação deve ser de mão dupla, o que significa que ambos devem ser respeitados na sua essência”, finaliza a professora Ana Elisa, do curso de Medicina Veterinária do UniCuritiba.