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Atitude configura crime

Brasil registra aumento no número de cães e gatos abandonados

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
18 abr 2023 às 16:30

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- Shutterstock/Divulgação PremieRpet®
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A covid-19 não impactou apenas a saúde pública brasileira. No Brasil, a pandemia fez disparar um tipo de crime: o abandono de cães e gatos. 


A Amparo Animais, entidade que apoia abrigos e protetores em todo o país, estima um crescimento de 60% nos casos de pets deixados à própria sorte.

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As principais “justificativas” para o abandono dos animais de estimação são problemas comportamentais ou mudanças no espaço e na rotina familiar, o que torna a discussão sobre a tutela responsável ainda mais relevante neste 4 de abril, Dia Mundial dos Animais de Rua.

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A advogada especialista em Direito Ambiental e Ecologia, Regina Maria Bueno Bacellar, lembra que o crime de maus-tratos aos animais – o que inclui o abandono – está previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 - a Lei de Crimes Ambientais - e diz respeito a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. 

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“Infelizmente a recorrência de práticas cruéis tornou necessária a elaboração de uma nova legislação, a Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. O objetivo foi criar uma forma qualificada de infração penal, reforçando o combate à crueldade contra os animais."


O dispositivo legal acrescentado à Lei 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e vedação da guarda de animais. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.

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“Atualmente, se reconhece a capacidade de sentimento dos animais, como dor, prazer e outras sensações. Essa capacidade, chamada de senciência, mostra o interesse dos animais em permanecer vivos e com qualidade de vida, ainda que não tenham a habilidade de pensar em quantos anos irão viver”, explica a professora do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações educacionais de ensino superior do país.


Na avaliação da mestra em Direito, a alteração mais significativa da nova legislação ambiental foi a normatização mais abrangente e restritiva de experiências dolorosas ou cruéis com animais. 

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“A vedação dessas práticas não se reduz àquelas desenvolvidas em público ou em local exposto ao público, como na antiga contravenção penal. Agora, esses procedimentos são proibidos e apenados sempre que praticados, seja em público ou em ambiente privado. Neste aspecto o legislador não desconsiderou totalmente os sentimentos dos animais, principalmente seu sofrimento físico e psíquico.”


COMO DENUNCIAR

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Abuso, crueldade e abandono de animais são considerados crimes e, segundo Regina Bacellar, devem ser denunciados à polícia, responsável por formalizar a ocorrência e instaurar um inquérito criminal. 


Os casos envolvendo animais silvestres podem ser informados diretamente ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita) ou pelo e-mail [email protected].

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Outros canais no país são a Polícia Militar (190), Disque Denúncia (181), Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/servicos/sac), Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet (www.safernet.org.br), Web Denúncia (www.webdenuncia.org.br) ou Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) (www.webdenuncia.org.br/depa). No Paraná existe ainda a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (41) 3251-6200.


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O tema vem sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba desde o ano passado, a partir da instauração de procedimento administrativo próprio.


TUTELA RESPONSÁVEL

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Ter um animal de estimação requer responsabilidade. O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de países com mais pets. O Instituto Pet Brasil estima que a população de animais de estimação chegue a cerca de 150 milhões. 


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade dos lares brasileiros tem cachorros e os sem raça definida (vira-latas) são os mais populares.


A médica veterinária Ana Elisa Arruda Rocha ensina o que é preciso levar em consideração na hora de ter um animal de estimação. 


“Em primeiro lugar é necessário estudar a espécie escolhida, conhecer hábitos e necessidades básicas. Depois, avaliar se essas demandas podem ser supridas pela família e pelo ambiente em que o animal será inserido.”


As despesas anuais com alimentação, manejo e cuidados médicos, programados ou emergenciais, também precisam ser compatíveis com o orçamento familiar, levando-se em consideração, inclusive, a expectativa média de vida do animal escolhido. A consultoria de um médico veterinário pode ajudar nesse processo.


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Confira dicas para manter a saúde bucal do seu pet
Muitas pessoas não sabem, mas escovar os dentes dos pets é tão necessário quanto manter a própria higiene bucal em dia.


Para a professora da disciplina de Clínica Médica de Cães e Gatos e Práticas Veterinárias do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações de ensino superior do país – o fato de os cães sem raça definida estarem na preferência dos brasileiros não muda a responsabilidade do tutor.


“Os cuidados básicos são semelhantes aos que se têm com os cães de raça e estão relacionados à idade, porte e estilo de vida. O que muda no caso dos animais de raça é a necessidade de prevenção e monitoramento de doenças de maior predisposição genética”, diz Ana Elisa.


GANHOS EMOCIONAIS E PSICOLÓGICOS


Cuidar bem dos animais domésticos não é requisito apenas para o bem-estar deles. Os tutores também são beneficiados com a convivência amorosa. A médica veterinária explica que a interação entre seres humanos e outras espécies é extremamente saudável.


“Temos muito a ensinar e a aprender com os pets quando estamos de coração aberto. Ter um animal de estimação requer respeito e responsabilidade. O animal se sente amado quando pode expressar seus comportamentos naturais. Para um cão, por exemplo, isso significa poder caminhar, interagir com outros cães, roer e cavar. A relação deve ser de mão dupla, o que significa que ambos devem ser respeitados na sua essência”, finaliza a professora Ana Elisa, do curso de Medicina Veterinária do UniCuritiba.

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