Empregados domésticos estão à margem de alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar da sanção do texto, prevalecem dúvidas, inclusive no próprio governo, sobre se e como serão adotadas novas regras para a categoria. Uma das grandes questões é como aplicar a grande novidade da reforma: permitir que alguns pontos negociados em acordos coletivos se sobreponham à legislação. Segundo a lei, essa negociação só pode acontecer entre sindicatos de patrões e empregados. No trabalho doméstico, porém, não há organização dos empregadores.
Técnicos do governo estão debruçados sobre esboços para a regulamentação de pontos da reforma trabalhista que começa a vigorar em 11 de novembro. Nesse trabalho, há dúvidas sobre como serão adotadas muitas das novidades previstas na lei. Nas reuniões entre a Casa Civil e o Ministério do Trabalho, foram encontradas até algumas contradições no texto sancionado pelo presidente Michel Temer e há temas em que o projeto peca pela falta de clareza sobre como acontecerão as mudanças.
Por enquanto, prevalece o entendimento de que novidades como a possibilidade de troca do dia de feriado ou o novo contrato intermitente (modelo em que um trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica) poderão ficar de fora do universo do trabalho doméstico.
Isso pode acontecer porque essas mudanças precisam passar pelo crivo ou ter parâmetros estabelecidos em acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais acordos só podem ser assinados pelos sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores. Empregados domésticos têm representação sindical, mas os patrões não contam com entidade representativa.
O banco de dados do Ministério do Trabalho mostra que há 36 sindicatos ativos de trabalhadores domésticos no País. Do lado dos patrões, no entanto, apenas três entidades representam os empregadores: um sindicato na capital paulista, outro em Campinas e um terceiro no Paraná (Agência Estado)
Categoria
A própria existência desses sindicatos patronais é questionada no mundo jurídico. O coordenador nacional de promoção da liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho, João Carlos Teixeira, lembra que o conceito de "categoria econômica" citado pela CLT para criação de entidades patronais trata de uma característica comum entre agentes com os mesmos objetivos econômicos. "Qual é o interesse econômico entre empregadores, já que essa atividade não aufere lucro?", questiona o procurador.
Para Teixeira, a dificuldade de regulamentar pontos da reforma trabalhista era esperada, já que o texto aprovado "apresenta muita incongruência jurídica e fere não só a Constituição como algumas convenções internacionais".
Apesar da dúvida sobre alguns pontos, a reforma não altera algumas possibilidades de acordo individual já previstas na legislação do trabalho doméstico, como a jornada de 12 horas trabalhadas com 36 de descanso ou a redução do intervalo de almoço para 30 minutos - novidades também previstas na reforma trabalhista. (A.E.)
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