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Tão de olho no auxílio-transporte

05 fev 2015 às 08:15
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai fazer uma avaliação no pagamento de auxílio-transporte aos professores da rede estadual de ensino. A 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, responsável pela fiscalização da Secretaria da Educação do Paraná, pretende questionar a forma como está sendo pago o benefício, que teria sido incorporado ao salário.
Pela legislação em vigor, o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e não poderia ser incorporado à remuneração do servidor. Também fica estabelecido que o benefício terá desconto proporcional dos dias de afastamento, férias e faltas, e não será incorporado no cálculo do 13º salário.
Em análise preliminar, segundo o TCE, teriam sido encontrados indícios de pagamentos em desacordo com a legislação. Situações como pagamentos em duplicidade para professores que possuem dois padrões, ministrando aulas no mesmo estabelecimento; pagamentos durante as férias e licenças.
Professores em exercício recebem o auxílio-transporte correspondente, no mínimo, a 24% sobre o vencimento do Nível I, Classe 5, da carreira, com incidência para todos os efeitos legais, proporcional à jornada de trabalho de 20 horas semanais. (Redação Bonde)

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