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Sujou - Ex-vereador de Londrina é condenado à prisão

Loriane Comeli
Grupo Folha
27 out 2016 às 09:53

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O ex-vereador Paulo Arildo Domingues (PSDB), que exerceu dois mandatos consecutivos em Londrina (2005-2011), foi condenado a quatro anos, dois meses e doze dias de prisão pela prática do crime de concussão durante o primeiro e segundo anos em que em que exerceu o cargo: exigiu de assessores parte de seus salários, escândalo que envolvia outros parlamentares e ficou conhecido como "racha de salários". A sentença foi proferida na última segunda-feira pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, que também condenou a mulher do ex-vereador, Valéria Cristina de Oliveira Domingues, pelo mesmo crime, porém, a pena menor, já que ela foi absolvida de dois dos quatro fatos narrados.
Quanto a Arildo, o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto e ele também deve pagar multa de aproximadamente R$ 2,5 mil. O tucano pode recorrer em liberdade, assim como Valéria, cuja pena foi de dois anos e quatro meses de prisão, o que permite a substituição por penas restritivas de direitos. Nanuncio determinou que ela preste serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena imposta, durante 7 horas semanais, em instituições de assistência, além de limitação do final de semana, o que a obriga a permanecer em sua residência neste período.
Para o juiz, ficou demonstrado que o ex-vereador – que candidatou-se nas eleições deste ano para uma vaga na Câmara e fez 541 votos – exigiu parte dos salários de três assessores como condição para que permanecessem nos cargos. Tais exigências ocorreram entre 2005 e 2006 e os assessores entregavam o dinheiro diretamente à mulher de Arildo, segundo a sentença.

Improbidade administrativa
Pelo mesmo fato, Paulo Arildo foi condenado por improbidade administrativa – o Tribunal de Justiça, em abril de 2012, manteve a condenação. Às vésperas de abertura de uma comissão processante pela Câmara, também em razão do "racha de salários", o político, em 2011, renunciou ao cargo e assumiu no governo de Beto Richa um cargo na Cohapar. Foi esta renúncia, para não ser cassado, que o tornou inelegível por oito anos, segundo entendimento do Ministério Público Eleitoral e da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, que indeferiu o registro de Arildo para o pleito neste ano.
Procurado, Arildo disse que não se manifestaria sobre a condenação. No processo, tanto ele quanto a mulher negaram os crimes. Disseram que os valores recebidos dos assessores se referiam a pagamento de dívidas, já que seriam prática comum fazer empréstimos aos então funcionários do gabinete, o que não foi confirmado, segundo o entendimento do juiz. (L.C.)


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