Na ação, as empresas pediam a ilegalidade da inserção de uma contribuição assistencial sindical, relativa ao acordo coletivo de trabalho de 2014, na planilha de custos do transporte coletivo. A cobrança é feita desde o dia 1º de janeiro daquele ano. O prejuízo aos usuários do transporte, segundo a administração municipal, foi de cerca de R$ 170 mil por mês, totalizando R$ 6 milhões em três anos e meio. A decisão da Justiça é de maio de 2017, mas a prefeitura só foi obrigada a cumpri-la agora.
Segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, a Fetropassageiros (Federação dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná) recorreu da determinação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após o caso ser julgado nessa instância, será aberta uma investigação interna para que o responsável pela inclusão da taxa seja obrigado a ressarcir o valor pago de forma indevida.
"Aberto o trâmite, iremos ver como foi o procedimento que levou à inclusão desta taxa, pois são vários os atos cometidos em uma administração pública e eles, com certeza, aconteceram tanto na administração direta como na CMTU (Companhia Municipal do Trânsito e Urbanização). Reconhecendo estas pessoas, será dado amplo direito ao contraditório e a partir disso terá que haver uma decisão", explicou Esteves.
Na época da discussão sobre a taxa assistencial, dois pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria-geral do Município e um parecer técnico da CMTU alertaram sobre os prejuízos da medida aos usuários do transporte coletivo e os impedimentos legais para a inclusão desse valor na planilha.
RESSARCIMENTO
Caso o valor arrecadado indevidamente seja devolvido aos cofres públicos, o montante, segundo a CMTU, poderá ser usado para reduzir o índice de reajuste da tarifa para o próximo ano ou investido em melhorias do serviço. "Isso pode ser usado em melhorias nos terminais, em pontos de ônibus ou na aquisição de mobiliário. Existe uma série de medidas que podem ser tomadas. Evidentemente, o efeito será coletivo, já que não iremos conseguir fazer o ressarcimento individual de quem pagou o valor que era cobrado", explicou Wilson de Jesus, gerente de Transportes da companhia. Por meio de nota, o Metrolon afirmou que a contribuição sindical é uma forma de manutenção das entidades sindicais prevista em lei e que deve ser paga pelos membros da categoria. O presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, foi procurado pela FOLHA para comentar o assunto, mas estava em viagem.