Mais de 90 dias após a sanção, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas após as 22h e penaliza com multa quem transgredir a determinação não é aplicada efetivamente porque ainda não há talões para aplicar as autuações.
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha) Mais de 90 dias após a sanção, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas após as 22h e penaliza com multa quem transgredir a determinação não é aplicada efetivamente porque ainda não há talões para aplicar as autuações.
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha) Mais de 90 dias após a sanção, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas após as 22h e penaliza com multa quem transgredir a determinação não é aplicada efetivamente porque ainda não há talões para aplicar as autuações.
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha)
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha) Mais de 90 dias após a sanção, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas após as 22h e penaliza com multa quem transgredir a determinação não é aplicada efetivamente porque ainda não há talões para aplicar as autuações.
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha) Mais de 90 dias após a sanção, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas após as 22h e penaliza com multa quem transgredir a determinação não é aplicada efetivamente porque ainda não há talões para aplicar as autuações.
O secretário de Defesa Social de Londrina, Evaristo Kuceki, confirma que não há talões para identificar os infratores. A lei, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP) e sancionada em 31 de julho, prevê penalização de R$ 500 para cada pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica em vias públicas entre as 22h e 6h do dia seguinte, ou a qualquer horário, a uma distância menor de 300 metros de escolas. O valor dobra em caso de reincidência.
Após a aprovação, a lei passou mais de 60 dias em suspenso para regulamentação. Neste período, as blitze feitas pela Guarda Civil Municipal orientavam os consumidores de bebidas alcoólicas sobre as sanções vindouras, o que não acontece até o momento.
Os documentos de autuação precisam conter, segundo a lei, o CPF do notificado; nome completo e endereço; data, hora e local da irregularidade; descrição e dispositivo legal em que está fundamentada; nome e matrícula do servidor designado.
Kuceki admite que houve uma "falha" ao não ser discutido, dentro da administração municipal, quem seria o responsável pela confecção dos talões, mas disse que os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Governo para elaborar a licitação dos talões. "É um problema, mesmo, porque tivemos uma solicitação no domingo à noite e só pudemos fazer a orientação", admite o secretário de Defesa Social. (Luís Fernando Wiltemburg/Grupo Folha)