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Sem caô - Vendeu carro e não informou os problemas dele, se ferrou

20 abr 2015 às 09:27
A partir do dia 25 de maio, quem comprar um veículo deverá ser informado pelo vendedor sobre qualquer situação que possa impedir a circulação dele. Deve ser esclarecida a regularidade quanto ao pagamento de tributos, furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros, como financiamentos em aberto. Estes itens devem constar em contrato de compra e venda, feita por empresas ou particulares.
A obrigatoriedade passa a valer em função da Lei 13.111 de 2015, publicada no Diário Oficial da União na final do mês de março. O objetivo é proteger o comprador e, ao mesmo tempo, resguardar o vendedor. Nelson Lambach, coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná, explica que a prática de informar o comprador já está consagrada no Código de Defesa do Consumidor, no entanto, a negociação de veículos demandava atenção específica.
"Ao adquirir um veículo a pessoa tem obrigação de vários tributos, taxas, e o vendedor deve informar. Nós, diariamente, recebemos pessoas nas nossas unidades que adquiriram um bem, mas não conheciam situações daquele veículo, como um financiamento que continue ativo", conta.
Lambach diz que o extrato de débito disponível para consulta no site do Detran (basta digitar o número do Renavam do veículo) oferece quase todas as informações previstas pela lei, como quitação, financiamentos, roubos e furtos. Para ele, a assinatura de um termo de ciência da situação do veículo deve se tornar prática de mercado.
Em caso de descumprimento da lei, a empresa que comercializar o veículo sem avisar o dono sobre taxas e restrições fica obrigada a arcar com todos os custos e débitos existentes até o momento da venda. No caso do veículo ser proveniente de furto, deverá haver a restituição integral do valor pago pelo comprador.

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