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Quem sofre é o povo - Queda de braço na saúde pública

18 out 2017 às 22:39

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Ricardo Chicarelli
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Duas categorias de profissionais de saúde vêm travando uma disputa sobre quais são as atribuições dos enfermeiros no SUS (Sistema Único de Saúde). De um lado está o CFM (Conselho Federal de Medicina), que entrou na Justiça Federal solicitando que enfermeiros de unidades públicas de saúde fossem proibidos de fazer diagnósticos e solicitar exames. De outro lado está o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que critica vê na atitude do CFM uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população.
No dia 27 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, em decisão liminar, atendeu o pedido do CFM e suspendeu parcialmente a portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde, "tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica". O magistrado avaliou que a referida portaria foi além do que permite a lei que rege a prática da enfermagem.
O Cofen recorreu da decisão, mas orienta os enfermeiros a respeitá-la enquanto a sentença estiver vigente. Em Londrina, a liminar acabou prejudicando o atendimento em UBS (unidades básicas de saúde). Na tarde desta quarta-feira (18), a UBS do Jardim Leonor (zona oeste), por exemplo, estava lotada. Uma paciente relatou que chegou às 8h e por volta das 17h ainda não havia sido avaliada por um médico por conta da decisão.
Outra paciente declarou que foi atendida na UBS do Jardim Santiago (zona oeste), mas a enfermeira informou que a decisão judicial a impedia de abrir o hemograma. "Como lá não havia médico disponível, ela me orientou a procurar a UBS do Jardim Leonor", declarou. Chegando lá, a sala de espera estava lotada. "Antes as enfermeiras abriam o hemograma e davam o encaminhamento. Agora tenho que esperar que um médico veja os exames", reclamou a paciente.
A funcionária pública Cristiane Aparecida da Silva, 43, foi à UBS do Leonor com dores cervicais. "Cheguei às 11h e agora são 17h e ainda não fui atendida. A decisão sobrecarregou os médicos. É sempre o povo que paga o pato pelas decisões deles", criticou.
O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, explicou que a decisão liminar foi contra o Ministério da Saúde. "Pelo entendimento da procuradoria jurídica, o município não foi citado. Temos uma lei municipal que criou o plano de cargos, carreiras e salários do município (9437/2004), que traz as atribuições do enfermeiro. Essa lei permite que os enfermeiros realizem exames complementares. Entendemos que a portaria não tem ação superior a uma lei", defendeu o secretário.
Na tarde desta quarta, no entanto, a pasta emitiu um comunicado para os servidores municipais informando que a decisão da Justiça Federal "não está em vigor no município". No entanto, enfermeiros de Londrina estão seguindo a nova decisão por orientação do Cofen. (Vítor Ogawa/Grupo Folha)

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O que dizem as partes
O CFM defende que a liminar não compromete o funcionamento dos programas de saúde pública, uma vez que a decisão não impede os enfermeiros de repetirem terapias, procedimentos e exames que já tenham sido solicitados por médicos anteriormente.
O conselheiro do CFM no Paraná, Donizetti Gian Berardino, explica que a ação judicial foi necessária porque ao longo do tempo os enfermeiros passaram a ter autonomia em alguns atos de corresponsabilidade. "O enfermeiro tem competência para dar continuidade a tratamentos e diagnósticos estabelecidos por um médico, mas com o passar dos anos passou a realizar tratamentos e diagnósticos e isso fere a legislação", argumentou. O presidente nacional do Cofen, Manoel Carlos Neri da Silva, defende que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de enfermagem e "a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde". Ele explica que a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997. O Ministério da Saúde também quer derrubar a liminar. "As atribuições dos enfermeiros descritas na nova Política Nacional de Atenção Básica estão totalmente de acordo com a legislação brasileira. A iniciativa foi debatida com a sociedade e aprovada junto com representantes dos Estados e municípios. A prioridade é garantir que o SUS atenda às necessidades do cidadão", registra nota divulgada pela pasta. (V.O.)

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