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POR IMPROBIDADE - CONDENADO EX-CHEFE DA CRIMINALÍSTICA

25 nov 2018 às 21:02
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Leonardo Delfino César, condenou na última sexta-feira (23) o ex-chefe do Instituto de Criminalística (IC) de Londrina, Daniel Felipetto, por usar a estrutura do órgão para atendimentos particulares e atrasar laudos de inquéritos policiais. Na sentença, o magistrado determinou a perda da função pública de perito da Polícia Científica, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa avaliada em pouco mais de R$ 200 mil. O valor corresponde a 10 vezes o salário do réu. Segundo o Portal da Transparência, Felipetto recebe R$ 22.647,15. Ainda cabe recurso da decisão de primeiro grau. Afastado desde o ano passado, Felipetto é alvo de outros dois processos que tramitam na 5ª Vara Criminal de Londrina. Segundo Delfino César, "ao transformar a sede do IC em seu escritório privado, Felipetto obteve vantagem patrimonial indevida na medida em que deixou de despender recursos pessoais para a manutenção de local próprio à realização de perícias particulares, enriquecendo-se ilicitamente às custas do patrimônio público". De acordo com o MP, Felipetto deixou de atender mais de 40 pedidos de exames periciais encomendados por delegados e juízes. Além da 10ª SDP, as solicitações viriam de outras cidades do Estado, como Rolândia, Ibaiti, Cornélio Procópio, e Santo Antônio da Platina. Daniel Felipetto ocupou o cargo máximo da Criminalística em Londrina até 2013, quando foi transferido para Curitiba. Mesmo trabalhando na capital, ele manteve documentos e materiais trancados em uma sala da unidade da rua Ohio, no jardim Quebec. "São graves e inquestionáveis os prejuízos causados à sociedade", avaliou a decisão. A reportagem tentou contato com Felipetto e sua a defesa, mas ambos não atenderam as ligações. Ouvido em juízo, o perito informou que "ao assumir a Criminalística de Londrina, percebeu a grande dificuldade em termos de pessoal de apoio, bem como a fragilidade da edificação, que não possuía segurança alguma". Por isso, "ordenou que os materiais que dessem entrada naquele órgão deveriam ser encaminhados para a sua sala, que, além de ser a maior do prédio, ainda possuía tetrachave". As explicações não convenceram o substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública. "Tenho como certo que as deficiências estruturais do Instituo de Criminalística e o excesso de trabalho a que estão submetidos os peritos oficiais do Estado - realidade inegável -, não foram o real motivo do não atendimento de dezenas de requisições pelo réu ao longo de dez anos, cujas omissões funcionais, repito, revelaram-se seletivas e injustificadas. (

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