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Pode ou não pode? - Olha a multa

Marcos Martins
Folha de Londrina
10 mar 2015 às 08:44

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As recentes mudanças na legislação de trânsito brasileira, com multas até 900% mais altas, trouxeram uma série de dúvidas aos motoristas. As principais alterações foram nas punições para ultrapassagens perigosas – a multa por forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos, por exemplo, saltou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, e a ultrapassagem pelo acostamento de R$ 127,69 para R$ 957,70. Outras situações de risco também recebem agora penas bem mais salgadas para o bolso. Manobra perigosa com o veículo, disputar corrida no trânsito ou promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo – os rachas – geram multa de R$ 1.915,40.
Mas será que as alterações afetaram situações comuns que vemos nas ruas, como fumar dirigindo? As novidades não mexeram em pontos específicos como esse, mas o que muitos motoristas ignoram é que fumar ou comer enquanto dirige sempre foi infração de trânsito. Segundo o inspetor Wilson Martinez, da Polícia Rodoviária Federal, esses hábitos podem ser enquadrados em artigos como o 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que aborda a condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
"O cigarro ou uma comida nas mãos podem causar distração. Além disso, o artigo 252 proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando se deve fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo", explica. Cuidado também ao trafegar com o braço do lado de fora do carro. Além de perigoso – diversos acidentes e amputações já foram registrados devido à prática -, o costume pode gerar multa com base no mesmo artigo.
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