Prédios, residências, escolas, centros históricos, igrejas, espaços públicos e privados, rabiscados pelos pichadores. Realidade que surpreende os londrinenses por causa da frequência e da intensidade dos vândalos. Audaciosos, driblam e superam obstáculos, escalam edifícios e se penduram a muitos metros de altura para pichar. Um novo ato voltou a chamar a atenção da comunidade da zona norte. Os pichadores atacaram o muro (considerado de área militar) da 4° Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), responsável pela segurança da região, e lançaram um desafio aos policiais: "vermes", "pega nois".
O caso foi comunicado ao NOSSODIA por uma leitora. A reportagem foi até o local e fotografou as pichações. A estrutura atacada pelos vândalos está localizada justamente na avenida Saul Elkind, a principal via da zona norte e umas das mais movimentadas da cidade. "Se eles desafiam e picham até mesmo o espaço da polícia, imagine o que não podem fazer com a nossa casa", lamenta a leitora, que mora nas proximidades.
"Você anda pela avenida Saul Elkind e encontra vários comércios sujos e rabiscados pelos pichadores. Eles não têm medo de ninguém", observa ela, que pediu para não ter o nome divulgado. Na maioria das vezes, os pichadores atuam durante a madrugada, o que dificulta o trabalho da Polícia Militar. Apesar da ousadia, de acordo com a comunicação da 4ª Companhia Independente, ninguém havia sido preso ou identificado. A CIPM adiantou que possui câmeras de vigilância ao redor do espaço, porém não deu informou sobre a data da pichação. A reportagem tentou ouvir também o atual comandante da companhia, major Marcos José Facio, porém o contato não foi possível na última quinta. (Paulo Monteiro/NOSSODIA)
Eles picharam, impunemente, todo o muro da 4ª Companhia Independente
Pena branda não ‘mete’ medo
A pichação é considerada crime. O artigo 65 da lei federal 9.605/98 diz que "pichar edificação ou monumento urbano prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa". Segundo o primeiro parágrafo do artigo, "se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa."
Já o segundo parágrafo destaca que "não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância de posturas municipais e normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Atos de vandalismo, seja em espaço público ou privado, podem ser denunciados pelo telefone 190 ou 181 (para denúncias anônimas) da Militar. (P.M.)