A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses - seis meses, renováveis por mais três.
O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 - quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma da Previdência. Houve ainda oito abstenções.
Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. (Agência Estado)
O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 - quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma da Previdência. Houve ainda oito abstenções.
Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. (Agência Estado)