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Os especuladores agradecem - Proposta de mudança no IPTU beneficia donos de grandes terrenos

13 dez 2017 às 22:20

A Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores discutiu nessa quarta-feira (13) o projeto de lei que estabelece mudança na alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre grandes terrenos, sem construção, acima de 10 mil metros quadrados. A matéria também prevê que novos loteamentos criados em Londrina fiquem sem pagar o IPTU por dois anos. A matéria veio à tona dois meses após os vereadores aprovarem a mudança na PGV (Planta Genérica de Valores) do novo IPTU que vai chegar mais caro para 98% dos 260 mil imóveis em Londrina no boleto com vencimento para 15 de janeiro de 2018.
Na redação da lei 12.575, aprovada em setembro, esses proprietários de grandes áreas teriam que pagar alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel, já o novo texto, de autoria do Executivo, quer baixar para 1,5% a alíquota do imposto para grandes terrenos. O tema sequer foi discutido nas polêmicas audiências públicas abertas à comunidade no último semestre. "O prefeito disse que a mudança na PGV era para corrigir essas distorções, para fazer justiça social, e agora apresenta esse projeto isentando esses terrenos, com total falta de isonomia, é isso que está acontecendo aqui", avaliou o vereador Amauri Cardoso (PSDB). Para Filipe Barros (PRB), o projeto dá tratamento desigual aos contribuintes. "Quem comprou terreno há algum tempo e está fazendo economia para poder construir não terá o benefício da isenção, já o novo lote terá", indagou.
O secretario de Fazenda, Edson de Souza, defendeu que a medida é para beneficiar o comprador de lotes e não as empresas loteadoras. "Só depois desse imóvel registrado em 2018 eles terão alíquota zero." Ele ressaltou que não se trata de renúncia fiscal. "Esses imóveis não sendo loteados custam mais caro para o município do que a isenção porque vamos receber o ITBI (Imposto de Transação de Bens Imóveis)." Sobre o recuo na redação da alíquota dos terrenos de mais de 10 mil m² de 3% para 1,5%, Souza explicou que foi um erro na redação do projeto de lei 12.575 que alterou a Planta de Valores em setembro. "Só erra quem trabalha e quem faz, eu assumi que um técnico errou, ao copiar e colar, isso já existe na legislação atual, e nunca pensamos em revogar o artigo".

IPTU SOCIAL
O projeto de lei chegou à Câmara com o nome de IPTU social. Isto é, o artigo 12 estabelece que os beneficiários do Programa Minha Casa pagarão um valor fixo de IPTU de R$ 50. O benefício só vale para imóveis provenientes dos programas FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). A matéria segue agora para discussão, em duas votações, em plenário da Câmara. (G.M.)


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