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NOVAS REGRAS - Novo seguro-desemprego tá chegando

16 fev 2015 às 09:25
A partir do próximo dia 28, os trabalhadores que recorrerem ao seguro-desemprego já serão enquadrados nas novas regras da medida provisória (MP) 665, que restringe o acesso ao benefício. O Ministério do Trabalho assegurou que o sistema da Dataprev já está pronto para as mudanças — ainda que a proposta não tenha sido aprovada pelo Congresso.
Atualmente, o prazo mínimo é de seis meses de trabalho; a partir de agora, passará a ser de 18 meses. As novas medidas também preveem um tempo mínimo de trabalho de 12 meses para a segunda vez do pedido do benefício e de seis meses para a terceira solicitação.
Segundo o ministério, dos 8,4 milhões de trabalhadores que receberam o seguro no ano passado, 2,27 milhões não teriam direito ao auxílio caso as novas regras estivessem em vigor. Só a restrição ao acesso ao seguro-desemprego vai responder por uma economia de R$ 9 bilhões de um total de R$ 18 bilhões previstos pela equipe econômica, somando as mudanças no abono salarial (PIS) e alterações nas regras da pensão.
Além de mexer no valor do abono, que hoje corresponde a um salário mínimo e passará a ser proporcional ao meses trabalhados, e exigir mais tempo para ter direito ao benefício (de um mês para seis meses com carteira assinada), o governo vai insistir, ainda, em alongar o calendário de pagamento do auxílio.
O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador dispensado dos seus serviços sem justa causa. A finalidade é dar assistência ao desempregado durante o primeiro período de desemprego. O Seguro-Desemprego é um direito adquirido do trabalhador, concedido pelo Governo Federal através do Direitos Sociais da Constituição Federal (Art. 7º), sendo pago ao trabalhador num período que varia de 3 a 6 meses.

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