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Não durma no ponto - Começa cadastro de alunos com direito a busão na faixa

31 jan 2018 às 21:28

O período de cadastro dos estudantes que não precisam pagar pelo transporte coletivo segue até o dia 16 de março

Começa nesta quinta-feira (1º) o cadastramento dos estudantes com direito à isenção de 100% na tarifa do transporte coletivo em Londrina, sem a necessidade de comprovação de renda. De acordo com o PTEM (Programa de Transporte Escolar Municipal) , aprovado pela Câmara de Vereadores por meio da Lei 12.641/2017, ficam livres do pagamento da passagem os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio Técnico, da Educação Profissional Técnica, e de cursos de capacitação profissional com carga horária igual ou superior a 160h. O período de cadastro dos estudantes prossegue até o dia 16 de março.
Para realizar o cadastramento, os usuários que já tiveram direito ao benefício em anos anteriores chegaram a fazer uso do benefício podem se dirigir a qualquer posto de atendimento da concessionária TCGL (Transporte Coletivo Grande Londrina). Os pontos estão distribuídos no piso intermediário do Terminal Central, na Rua Quintino Bocaiúva, 351, no shopping Royal Plaza, e no Super Muffato da avenida Duque de Caxias.
Já os que desejam solicitar o primeiro cartão transporte devem buscar, exclusivamente, a loja da Quintino. Em todos estes locais, o atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. (Redação/NOSSODIA)


DOCUMENTAÇÃO
Para fazer a inscrição, o estudante deve apresentar o formulário de solicitação de créditos escolares devidamente preenchido e assinado pela diretoria da instituição de ensino, bem como pelos pais ou responsáveis legais. O documento está disponível para impressão no site da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), no endereço www.cmtu.londrina.pr.gov.br.
Também é preciso apresentar comprovante de endereço em nome do estudante ou dos pais, a fim de atestar que o interessado reside mesmo em Londrina e mora a uma distância mínima de 1,5 km da escola. A documentação requisitada inclui uma cópia da Certidão de Nascimento ou do RG do estudante, além do CPF – caso ele já possua. Para os beneficiários com idade inferior a 16 anos, deve ser anexada na documentação uma cópia dos documentos pessoais do pai, mãe ou representante legal.
É necessária também a entrega de uma declaração de matrícula para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e para os estudantes de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio. A certidão deve ser impressa em papel com o timbre da escola e precisa conter, obrigatoriamente, o nome completo do aluno, o curso em que ele está inscrito, o ano ou a série a ser cursado (a), o turno e os horários de entrada e saída das aulas, a frequência do curso, a identificação das disciplinas obrigatórias e das extracurriculares, as datas de início e término do ano letivo, bem como o carimbo e a assinatura do representante legal da instituição.
Para os estudante de Ensino Médio Integrado com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio e de cursos de capacitação profissional com carga horária igual ou superior a 160h, como os ofertados por instituições como o Senai e o Senac, é exigida a grade curricular atualizada do curso. Isto é, no documento devem constar todas as descrições previstas acima, com o papel nas mesmas condições de impressão. Tanto o formulário de pedido de créditos quanto os atestados emitidos pelas instituições de ensino devem ter validade máxima de 30 dias a partir da data de emissão.

SERVIÇO
Mais informações pelo fone 0800-4007020.


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