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NA ZONA SUL - Feto é encontrado em estação da Sanepar

Paulo Monteiro
NOSSODIA
14 nov 2016 às 08:43

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"O feto teria entre cinco e seis meses de gestação", avaliou o perito do Instituto de Criminalística de Londrina, Rafael Greve, após avaliar o espaço onde um feto foi encontrado na tarde deste domingo (13), na Estação de Tratamento Sul de resíduos sólidos da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), na Fazenda Refúgio, zona sul de Londrina.
O operador de tratamento da Sanepar, Ronaldo Galbetti, foi quem localizou o feto. "Faz dez anos que estou nesta função. Em todo esse tempo, foi a primeira vez que vi isso. É uma grande surpresa, sou pai e fico muito chateado", disse ele.
O feto encontrava-se preso em uma grelha de contenção de resíduos e foi encontrado por volta das 14 horas. "Aqui vem todo o resíduo da região sul da cidade, a partir da avenida Tiradentes. Já encontrei animais, como ratos, cobras. Até achei que seria um filhote de algum animal, mas quando olhei com mais atenção, notei que tinha braços e pernas parecidos com os de um humano", relatou Galbetti.
Segundo Rafael Greve, o feto tinha cerca de 16 centímetros. "Ele tinha membros inferiores e superiores em formação, que eram bem evidentes. O feto teria entre cinco e seis meses de gestação, com 16 centímetros e deveria estar em uma das galerias há um ou dois dias", acrescentou Greve.
Policiais civis e militares também estiveram no local para registrar a ocorrência. O feto foi recolhido e encaminhado ao Instituto Médico Legal de Londrina (IML). Exames serão realizados com o objetivo de identificar o responsável pelo suposto aborto.
No Brasil, o aborto é considerado crime contra a vida humana. De acordo com o código penal, provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque prevê pena de detenção, de um a três anos. Se o aborto for provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão, de três a dez anos. Para quem provocar aborto com o consentimento da gestante, a pena é de reclusão, de um a quatro anos. O aborto pode ser considerado legal em casos de risco de vida, gravidez resultante de estupro.
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