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Em ritmo de balada

Marcha da Cachaça protesta contra ‘lei seca’

Isabela Fleischmann/Grupo Folha
29 jul 2018 às 21:51

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Gustavo Carneiro
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O baiano autor da marchinha de carnaval "Se você pensa que cachaça é água", Marinósio Trigueiros Filho, viveu em Londrina no início da década de 40. Foi com sambas referentes ao álcool como este que aproximadamente 200 londrinenses – segundo estimativas otimistas dos organizadores - caminharam neste domingo (29), na primeira "Marcha da Cachaça" da cidade.
Uma legião de jovens com latões de cerveja se reuniu na rotatória da avenida Higienópolis em protesto à lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas das 22h às 8h, já aprovada pela Câmara dos Vereadores.
O nome do evento é uma referência à Revolta da Cachaça, em 1660, quando o Brasil, ainda colônia, sofreu com o aumento dos impostos cobrados em cima do produto pela metrópole portuguesa. Dessa vez, a revolta é outra e foi organizada na rede social. Se vigorada a nova lei, além da restrição de beber em vias públicas à noite, também ficará proibida a ingestão de álcool durante o dia, nas proximidades de escolas. A norma ainda não foi sancionada porque aguarda o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, o que deve acontecer nos próximos dias.
No meio da massa, o professor Emílio Colman, 29, anuncia a faceta proibida de um mercado legalizado. "É uma pauta liberal, ocupar o espaço público. É um direito consumir a droga lícita que é o álcool. Falta noção de urbanidade para os vereadores", disse.
Com um carro de som que garantiu unidade à massa aglomerada remendando funks, coube aos manifestantes a dança, como se a rotatória das avenidas JK e Higienópolis fosse uma "balada ao ar livre".
Houve quem fechasse a cara ao ver os jovens, parte trôpegos, caminharem pelo centro. Segundo os moradores da avenida Higienópolis, quem frequenta o local para beber costuma fazer muito baralho e deixar lixo espalhado.
O que mobiliza Thiago Franzim, 20, baterista da banda Aminoácido, é a vontade das pessoas de ir para a rua e ocupar os espaços públicos. "Tem que fazer alguma coisa que não seja proibir", argumenta.

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Lideranças da manifestação afirmaram <br>que projeto é inconstitucional
Lideranças da manifestação afirmaram
que projeto é inconstitucional

"Uma coisa é baderna, outra coisa é beber em público", garantiu Marcos Donizete, 27. Outro complicador da norma, conforme Gilberto Vasconcellos Junior, que gere o evento, seria a segregação da periferia. A lei impediria a população de ocupar os espaços públicos no centro da cidade e forçaria beber somente em locais fechados como bares e boates.
"Sabemos que a queixa inicial dos moradores de certas regiões é sobre excesso de barulho e descarte incorreto de latas e garrafas. Sabemos também que já existem leis que proíbam os excessos. Por que não se faz cumprir essas leis já existentes?", questionou. "Nós londrinenses, que vivemos a cidade e ousamos ocupar suas ruas, calçadas e praças nos manifestamos (e beber em via pública também é uma manifestação), estamos diante de um atentado ao direito de ir e vir e beber onde quisermos", diz o panfleto da marcha.
Os organizadores do evento se apoiam na inconstitucionalidade do projeto de lei, determinada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) em Cascavel (Norte). Para Vasconcellos, a lei não é educativa, mas punitiva, já que a multa para quem for flagrado bebendo na rua será de R$ 500. A norma também "sobrecarregaria as forças de segurança na fiscalização, em detrimento do combate ao crime organizado e cuidado com patrimônio público", opinou.
Diferentemente de Londrina, em Cascavel lei semelhante foi vetada pelo Executivo em 2015 devido às despesas que aumentariam com a fiscalização. À época, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Cascavel já tinha considerado o projeto inconstitucional porque entendeu que o tema deveria ser tratado pela União ou pelo Estado. Para o Tribunal de Justiça, a norma feria a constituição porque seria uma "vedação desarrazoada face às finalidades da lei e à liberdade individual" além da "desproporcionalidade, inadequação e desnecessidade da norma frente a outras disposições legislativas que regulamentam a matéria", conforme o documento do TJ. (Isabela Fleischmann/Grupo Folha)

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