O mesmo item do Código de Trânsito Brasileiro aborda outros casos passíveis de multa, como "transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas", dirigir "com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito" e "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular".
"Os fones de ouvido retiram a capacidade do motorista de escutar uma buzina ou outro som que pode evitar um acidente. É um grande fator de distração, por isso, é proibido", detalha o inspetor Martinez. Em relação ao celular no viva-voz, via Bluetooth, a comprovação é quase impossível. Mas, de acordo com Martinez, vale a regra do bom-senso. "Se isso for causar distração e colocar o motorista e os passageiros, além dos outros veículos, em risco, é prudente que o uso seja evitado", sugere.
As punições para as infrações citadas variam de leve a média. As de natureza leve geram multa de R$ 53,20, além de três pontos na carteira de habilitação. Já a infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. (M.M.)
"Os fones de ouvido retiram a capacidade do motorista de escutar uma buzina ou outro som que pode evitar um acidente. É um grande fator de distração, por isso, é proibido", detalha o inspetor Martinez. Em relação ao celular no viva-voz, via Bluetooth, a comprovação é quase impossível. Mas, de acordo com Martinez, vale a regra do bom-senso. "Se isso for causar distração e colocar o motorista e os passageiros, além dos outros veículos, em risco, é prudente que o uso seja evitado", sugere.
As punições para as infrações citadas variam de leve a média. As de natureza leve geram multa de R$ 53,20, além de três pontos na carteira de habilitação. Já a infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. (M.M.)