Simplesmente largar na rua e deixar que o tempo acabe por consumir o carro. Essa é a atitude que muitos proprietários de veículos tomam quando o possante dá sinais de que não tem mais serventia. Para os moradores que recebem esse presente de grego, sobram transtornos. O acúmulo de água é a maior preocupação citada, devido ao risco de proliferação de mosquito da dengue e as doenças que pode provocar. Mas não para por aí. O abandono prejudica a imagem da via, traz o sentimento de insegurança e, em alguns casos, prejudica a mobilidade.
Entrou em vigor este mês a Lei Municipal nº 12.712, que visa acabar com esta prática cada vez mais comum em Londrina. Mas, mesmo com a lei em vigor, um giro na cidade permite flagrar a infração. Na altura do número 700 da avenida Saul Elkind, região norte, um Monza é um mau exemplo e segue desrespeitando a legislação. Sem volante, sem banco do passageiro e com outras avarias que saltam aos olhos, a lata velha tem uma pedra de apoio para manter a porta fechada. O trabalhador de um lava rápido informou ao NOSSODIA que não sabe a quem pertence o carro e que apareceu lá há uns seis meses. Na região Sul, um Fusca verde que está só o pó e se desintegra dia a dia. Abandonado em uma área verde, talvez o proprietário tenha imaginado que ali, ao relento, a sucata ficaria disfarçada em meio à natureza, não seria notada e a atitude ficaria por isso mesmo.
SERVIÇO
Denúncias podem ser
feitas à CMTU pelo telefone 3379-7900 ou pelo site
www.cmtu.londrina.pr.gov.br.
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Lei foi feita para ser cumprida
Por meio de sua assessoria de Comunicação, a CMTU informou que fiscaliza o abandono de veículos e sucatas de automóveis diariamente em Londrina. "O patrulhamento está incluído no dia a dia de trabalho dos agentes municipais, mas também pode ocorrer mediante denúncias de moradores. "Após receber a denúncia, a Companhia vai até o local da ocorrência e procura identificar pistas que levem ao proprietário, para então notificá-lo a fazer a remoção do veículo. Conforme a Lei Municipal nº 12.712, de 7 de junho de 2018, são considerados abandonados os automotores que estiverem estacionados em vias ou logradouros públicos por prazo superior a 30 dias, bem como sucatas que estiverem depositadas em áreas de uso coletivo por prazo superior a 10 dias". Ainda de acordo com a CMTU, segundo a legislação, expirados os prazos, a CMTU ficará responsável pela abertura do processo administrativo que resultará na retirada. Realizado tal procedimento, o proprietário será notificado e terá prazo de 10 dias para efetuar o pagamento dos débitos relativos à multa, remoção e permanência do carro em pátio, bem como outros valores exigidos sobre o bem. "Decorridos 60 dias da data da remoção, sem que o dono providencie a sua retirada, o automóvel ou sucata será levado a leilão, a ser realizado pela CMTU-LD, que adotará todas as medidas necessárias à sua realização. A Companhia informa que está finalizando o termo de referência para adquirir o serviço de caminhão guincho/plataforma para a execução da Lei em sua plenitude".