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Bela Treta

IPTU gera polêmica no Vista Bela, zona norte

Edson Neves
NOSSODIA
20 dez 2018 às 10:06

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- Gustavo Carneiro/Grupo Folha
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"Se for para pagar, a gente quer um valor que seja justo", resumiu a síndica do Condomínio Vista Bela IX (zona norte), Roseli Serafim. Ela e outros moradores do local acreditam que o valor pago de imposto não esteja certo. O que ainda deixa a população com a pulga atrás na orelha é que os condomínios ao lado não pagam o IPTU, que para o Vista Bela IX fica na casa dos R$ 110.

De acordo com a Roseli, o antigo síndico fez lambança. "Sem autorização, ele foi até a Prefeitura e lançou os dados da população, o que gerou as cobranças para nós", justifica. "Se é uma obra do ‘Minha Casa Minha Vida’, que a gente teve que apresentar um monte de documentos para dizer que é de baixa renda, como que a gente não tem uma isenção ou o IPTU Social?", questionou a moradora Danila Aparecida dos Santos Camargo. Os condomínios de lá se encaixam na faixa I do programa, com renda máxima de até três salários mínimos.

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Aos 70 anos, a dona Clarice Paulino Makyama ficou pistola. Ela se encaixa no critério de ter acima de 63 anos, mas não conseguiu a isenção. "Só me disseram que eu ainda não me encaixava", esbravejou. O advogado que representa o condomínio, Willy Lucinger, procurou explicar à reportagem o que tem de errado. Segundo ele, a cobrança do imposto é ilegal. "Se você puxar o cadastro imobiliário, o condomínio está vinculado ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). A Justiça decidiu que os imóveis que estejam no FAR não devem pagar o IPTU, o que não vem acontecendo por lá", justificou. "Não está registrado no nome dos moradores os contratos. A papelada do cartório não foi feita. Agora, como o antigo síndico conseguiu mudar o cadastro e como a Prefeitura aceitou?", questionou o advogado.

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O vereador Tio Douglas (PTB) pediu ao Executivo informações sobre os imóveis do Vista Bela, quantos estão inadimplentes e quantos pagam o IPTU Social. "Foi mais uma garantia para fiscalizar, porque se tem (o IPTU Social) para pessoas de baixa renda e se elas se encaixam nos padrões que a Caixa pede para conseguir a primeira moradia, que seja cumprido", respondeu. Em ofício com data do dia 29 de novembro, o prefeito Marcelo Belinati respondeu pedindo que o prazo fosse prorrogado, "tendo em vista o número de informações solicitadas, acarretando assim, um minucioso estudo e pesquisa dessas informações, para providencia respostas ao referido pedido".


A reportagem procurou a assessoria da Prefeitura, que respondeu que o prefeito Marcelo Belinati estaria em viagem à Curitiba e que buscaria informações com a equipe da secretaria de Fazenda, o que não ocorreu até o fechamento desta edição.

Leis
O artigo 12 da lei 12.575/2017 – Lei da Planta Genérica de Valores, mostra que "fica instituído o IPTU social a favor dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos imóveis sejam provenientes do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente. O parágrafo segundo do artigo 2 da lei 10.850/2009, que amplia a abrangência do "Minha Casa Minha Vida", define a "isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, incidente na aquisição de imóvel pelo fundo de arrendamento residencial, que será destinado a construção dos empreendimentos vinculados ao programa". (E.N.)


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