Os pedidos do MPF à Justiça foram julgados improcedentes pela 10ª Vara Cível da capital paulista, mas, no ano passado, a sentença foi reformada pelo TRF-3 e a Caixa foi condenada a liberar o dinheiro aos trabalhadores. Todos os recursos apresentados pelo banco também foram rejeitados.
O mais recente recurso impetrado pela Caixa foi no último dia 18 de abril, mas não há mais possibilidade de reverter a decisão judicial. "Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos", destacou o procurador da República Kleber Marcel Uemura.
Caso o banco não cumpra as medidas em um prazo de 60 dias, o MPF defende que a instituição seja multada em R$ 5 mil diários a cada solicitação de resgate do fundo negada. Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, a Caixa informou que se manifestará quando houver o trânsito em julgado da demanda, o que ainda não ocorreu. (S.S.)
O mais recente recurso impetrado pela Caixa foi no último dia 18 de abril, mas não há mais possibilidade de reverter a decisão judicial. "Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos", destacou o procurador da República Kleber Marcel Uemura.
Caso o banco não cumpra as medidas em um prazo de 60 dias, o MPF defende que a instituição seja multada em R$ 5 mil diários a cada solicitação de resgate do fundo negada. Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, a Caixa informou que se manifestará quando houver o trânsito em julgado da demanda, o que ainda não ocorreu. (S.S.)