Encontrar uma vaga para estacionar nas ruas do centro de Londrina não é uma tarefa das mais simples nos dias úteis da semana. A situação poderia ser amenizada se parte das vagas públicas não fosse ocupada por veículos particulares expostos à venda durante todo o dia. Os carros são oferecidos na Avenida Leste-Oeste, rua Uruguai e outras vias da região central. A situação que mais chama a atenção ocorre em frente à Maternidade Municipal Lucilla Ballalai. A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) orienta que toda atividade econômica seja restrita à área privada.
Na opinião do professor Marcelo Ortega, falta bom senso por parte dos revendedores (também conhecidos como garagistas) de veículos da região central. "As pessoas deveriam deixar esses carros dentro dos próprios pátios. Talvez esse comportamento (de deixar na rua) não seja ilegal, mas é uma questão de bom senso, pois há pouquíssimas vagas disponíveis hoje no centro de Londrina", avalia Ortega. O analista de produção Vagner Aquino também enxerga os estabelecimentos revendedores de carros como os responsáveis. "As lojas são pequenas e talvez elas não possuam espaço suficiente e adequado para isso. Porém não justifica deixarem os carros ocupando vagas de estacionamento público. Hoje há pouquíssimas vagas no centro", destaca ele.
Na tarde da última terça-feira, por meio de contatos telefônicos, a reportagem tentou ouvir os dois revendedores localizados na Avenida Leste-Oeste, porém um dos números estava ocupado e o outro não atendia aos telefonemas. (Paulo Monteiro/NOSSODIA)
CMTU pode penalizar responsáveis
A CMTU afirma que fiscaliza e pode até penalizar os responsáveis em alguns casos, onde o veículo encontra-se estacionado irregularmente, com base no Código Brasileiro de Trânsito ou o anúncio irregular no veículo, de acordo com a Lei Cidade Limpa.
A Companhia orienta que toda atividade econômica seja apenas restrita à área privada, conforme as legislações municipais. "É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou de veículos, em conformidade o artigo 36 lei 11468/11 – Código de Posturas, porém há o entendimento que neste caso especifico, não há desrespeito deste artigo. Normalmente não há embaraço ao livre transito de pedestres ou veículos pois os veículos estacionam regularmente", acrescenta a nota. (P.M.)
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