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FILHO MORREU NA UPA - Governo terá que indenizar pai por prisão arbitrária

Auber Silva
Grupo Folha
12 nov 2015 às 08:28

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O juiz Marco José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, condenou o Estado do Paraná pela prisão arbitrária do pai de uma criança que morreu na UPA do Jardim Sabará, zona oeste de Londrina, em junho de 2014. À época, a PM deteve Roberto Nogueira das Dores, então com 43 anos, por suspeita de maus tratos que teriam provocado a morte de Roberson Santos das Dores, dois anos. A decisão de primeira instância prevê o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais causados pela detenção e posterior encaminhamento de Nogueira à 10ª Subdivisão Policial, expondo sua identidade. "Tratou-se da violação de um dos princípios mais caros da sociedade, a dignidade humana. Em um momento de dor, ele [Nogueira] foi impedido de enterrar seu filho e foi exposto a uma situação vexatória", afirma o advogado Nivaldo Migliozzi, que defende o pai da criança.
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