O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que o trabalhador que não recebeu tudo que tinha direito em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – quando o empregador não tiver feito o depósito – só poderá entrar na Justiça até cinco anos depois do "calote". Pela regra atual, esse prazo é de 30 anos.
A nova regra, no entanto, vai valer somente para ações referentes aos depósitos feitos em contas do FGTS a partir do último dia 13 de novembro. Para ações que já estão em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
A decisão do STF foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Mas por ter a chamada "repercussão geral", a decisão terá que ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
A nova regra, no entanto, vai valer somente para ações referentes aos depósitos feitos em contas do FGTS a partir do último dia 13 de novembro. Para ações que já estão em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
A decisão do STF foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Mas por ter a chamada "repercussão geral", a decisão terá que ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.