A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da Gol Linhas Aéreas, em Londrina, que trabalhava próximo das aeronaves com protetores de ouvido inadequados. Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis.
A empresa pode recorrer da decisão.
A empresa pode recorrer da decisão.