Apesar da extensão do prazo, os transportadores flagrados sem estar com a documentação de vistoria em dia, efetivada até o dia 31 de janeiro, já estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no decreto municipal que regulamenta o serviço. Pelo CTB, a infração é de natureza grave e o valor da multa é de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na carteira. Já pela legislação local o valor da multa varia entre R$ 198,50 e R$ 997,06.
O coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, orienta que as famílias à procura de transporte escolar não contratem vans ou micro-ônibus irregulares, que não tenham sido submetidos à inspeção da companhia. "Para evitar transtornos e para garantir a segurança dos estudantes, a recomendação é que os pais fechem contrato apenas com motoristas de veículos devidamente periciados", enfatizou.
FALTA DE ADESÃO
Ele avalia que a falta de adesão dos 29 faltosos pode estar relacionada com as férias de início de ano. "Alguns transportadores esperam a aproximação do retorno das aulas para angariar mais clientes e, assim, quitar as taxas previstas e passar pela vistoria. No entanto, a inspeção tradicionalmente ocorre em janeiro e julho e a baixa no número de alunos que utilizam o serviço durante esses meses não pode justificar que os condutores rodem irregularmente", afirmou.
Neste ano, os valores referentes ao recadastramento da frota somam, para cada veículo, R$ 315,58. A taxa inclui a renovação da licença, R$ 251,51, o valor da vistoria, R$ 42,72, e a emissão da carteira de condutor, R$ 21,35. O boleto pode ser obtido de duas formas: por e-mail ou pessoalmente na sede administrativa da CMTU. Para isso o transportador deve antes entrar em contato pelos números 3379-7966 ou 3379-7973 para agendar a data da vistoria e solicitar a emissão da guia de recolhimento.