A Secretaria municipal do Trabalho, Emprego e Renda é responsável pela habilitação do seguro-desemprego em Londrina. Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O que muitos trabalhadores não sabem, é que o comprovante não é necessariamente o saque do FGTS, a apresentação de um extrato bancário que comprove o depósito do fundo de garantia por parte da empresa é suficiente.
O secretário do Trabalho, Emprego e Renda, Elzo Carreri, explicou que muitas pessoas acreditam que realizar o saque é condição para dar entrada no seguro-desemprego. "É preciso ficar claro que com o extrato bancário de movimento da conta já fica comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Sacar efetivamente o valor não é necessário", garantiu.
O secretário do Trabalho, Emprego e Renda, Elzo Carreri, explicou que muitas pessoas acreditam que realizar o saque é condição para dar entrada no seguro-desemprego. "É preciso ficar claro que com o extrato bancário de movimento da conta já fica comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Sacar efetivamente o valor não é necessário", garantiu.
Extrato é suficiente
O extrato do FGTS é entregue ao trabalhador no momento da entrega dos documentos relativos à demissão. Também é possível retirar o extrato pelo caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal. A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda fica na rua Pernambuco, 162.