Quase todo casal que se separa enfrenta a divisão dos bens acumulados durante a união. Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve receber um valor mensal porque o ex-marido usa o carro de propriedade do casal: um Gol 2006. O juiz fixou o aluguel do carango em R$ 500 mensais. E olha que veícuo está registrado no nome do ex-marido.