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DIREITO DO TRABALHADOR

15 dez 2014 às 08:14

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Nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico para o HIV, de acordo com portaria publicada na última semana no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho. A norma traz recomendações para combater a discriminação de pessoas com HIV e Aids nos locais de trabalho, em cumprimento à recomendação 200 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2010. A norma abrange também as pessoas em formação (estagiários, voluntários, candidatos a empregos, desempregos e migrantes) e integrantes das Forças Armadas. (Agência Estado)
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