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Despesas Dedutíveis

22 abr 2018 às 19:44

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Várias despesas pessoais e de dependentes podem ser deduzidas do imposto a pagar: contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas. O valor anual por dependente a ser deduzido é de R$ 2.275,08. Também é possível deduzir despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50, despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações, seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
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