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DESCARTE DE LÂMPADAS

30 out 2014 às 08:19

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A juíza titular da Vara Cível de Ibiporã, Sonia Leifa Yeh Fuzinato, determinou à Associação Brasileira da Indústria de Iluminação e à Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) que façam o recolhimento e dêem a destinação correta para as lâmpadas fluorescentes (vapor de sódio, vapor de mercúrio e mistas), armazenadas irregularmente em espaços públicos e particulares da cidade. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Município e Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente.
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