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Deixou pra última hora? - Atrasadinhos correm para entregar o IRPF 2018

22 abr 2018 às 19:44

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O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017, está chegando ao fim. Para não perder a tradição, muitos contribuintes deixam tudo para a última hora e literalmente, se enrolam com recibos e comprovantes, deixando também os contadores malucos. O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Do time dos que nem se atentam ao assunto, a dona de casa Elizabella Roberta de Lima, 32 anos, está tranquila, já que faz parte da camada que está dispensada de declarar. "Nunca trabelhei fora. Cuido de meu filho que é especial e na empresa em que meu marido trabalha, fazem para ele".
Mas ao contrário de Elizabella, que é dependente, é obrigação fazer a declaração de imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
O advogado Roberto Furtado, admite: "Ainda não entreguei, mas já está em andamento". Ciente de que seu hábito não é recomendado. Confia na irmã que é contadora. Já o barbeiro José Donizete, 61 anos, antecipou-se e está de boa. "A sensação é de alívio. Eu sou assim. Não gosto de nada atropelado, feito às pressas ou de última hora. Sempre fui assim e me sinto melhor." Para os clientes ou amigos acostumados a tradição brasileira, conta: "Dou umas cutucadas. Essa história de amanhã eu faço não dá certo".
Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. "Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril", alerta. (Walkiria Vieira/NOSSODIA)

Quem pode ser dependente
São considerados dependentes para inclusão na declaração companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, filhos ou enteados até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, filhos ou enteados se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos de idade, irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Novidades em 2018
Algumas mudanças foram feitas na declaração a partir deste ano. Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017, esses deverão possuir CPF. O contribuinte deverá incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, conta corrente e aplicações financeiras. No caso dos imóveis, é preciso discriminar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis. Já para veículos, aeronaves e embarcações, precisa constar o número do Renavam.
É possível optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Quem não entregar no prazo, pagará uma multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74.
A declaração pode ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).


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