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DA MERENDA ESCOLAR - Barbosa Neto tem bens bloqueados por fraude

20 abr 2017 às 08:30
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto, de seu ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito e de sete empresas do setor alimentação e de seus respectivos donos ou responsáveis em razão de suposta fraude na contratação, em 2011, da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para prestar o serviço de preparo da merenda escolar. Apenas com o superfaturamento dos preços do serviço, o esquema gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira em ação civil pública protocolada na última segunda-feira pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Benvenhu.
Empresas que forneceram orçamentos seriam do mesmo grupo econômico assim como as que efetivamente participaram do pregão presencial. O conluio teria o propósito de fazer com que a J.Coan, que tinha os preços mais elevados, vencesse a licitação, o que de fato ocorreu. O contrato foi assinado em janeiro de 2011. Alguns meses depois, em setembro, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou recomendação administrativa a Barbosa, solicitando a rescisão do contrato. Àquela época, o Ministério ainda não sabia do superfaturamento, a auditoria da CGM foi concluída em 2004, mas era de conhecimento público que a J. Coan integraria o "cartel da merenda escolar", esquema criminoso que foi investigado entre 2011 e 2012 por promotores de Londrina e de São Paulo.
Entretanto, a administração pedetista levou adiante o contrato, que, incluindo todas as irregularidades, teria causado mais de R$ 11 milhões em prejuízo. Quanto ao sobrepreço, foram superfaturados itens como salários pagos às merendeiras, auxílio-alimentação, custo com escritório, pagamentos indevidos a título de PIS e Cofins, reserva técnica, capacitação, aviso prévio e ISS.
A auditoria da CGM concluiu que os orçamentos apresentados para formar o preço máximo do edital eram inválidos: um deles não tinha dados essenciais, como o número do CNPJ da empresa que o apresentou; outro não tinha data; outro não estava assinado; duas das empresas além de terem o mesmo endereço, eram administradas por pai e filho, respectivamente; nenhum dos orçamentos continham uma planilha de preços detalhada. Barbosa Neto, Cito e os representantes das empresas envolvidas não foram localizados pela reportagem.

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