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Comércio nas redes sociais abusam da legalidade

02 dez 2018 às 19:09


Promessa de internet rápida e ilimitada. Assinaturas de TV de tudo quanto é jeito e até aquele carrão no precinho que nunca foi visto antes. Virou moda nas redes sociais, como o Facebook, os grupos de compra e venda de produtos, de um jeito rápido, fácil e, melhor, de graça. E esse mercado cresceu tanto que começou a vender até o que não podia, como pontos na carteira de motorista e até mesmo a procura de agiotas. E não precisa ir muito longe para encontrar publicações assim.

A prática, segundo o delegado responsável pelo 1º DP de Londrina, Edgard Soriani, pode deixar o autor dos anúncios ou do produto numa fria. No caso dos gatos de TV, o delegado pede atenção. "Se o indivíduo contrata um plano de 20 canais, e acaba desbloqueando para liberar todos, ou então contratam em nome de terceiros por um período e vendem para ganhar vantagem, configura estelionato. Se existe o gato no sinal, incide em roubo de energia elétrica e o prejuízo financeiro. A própria operadora pode denunciar como um crime contra o patrimônio, por exemplo", explicou.


Outro anúncio comum vai para os carros "bambu", que são aqueles em que o dono não termina de pagar o financiamento do veículo e o revende. No "face", um carro que vale R$ 30 mil é encontrado à venda por 10% do seu valor. "Nesse caso, há o crime tanto pra quem vende quanto pra quem compra. Na venda, incide o estelionato, porque é uma venda de coisa alheia (do banco) como se fosse sua. Quem compra, é enquadrado na receptação. E se anuncia algo ilegal e que não é seu, pode ser preso por receptação qualificada, que é um crime que não cabe fiança. Sabe que é crime e infelizmente existe gente de má índole que compra", disse Soriani.


Sobre isso, o delegado constatou que a apuração é pequena. "São crimes pouco apurados, mas são crimes. As vítimas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem se manifestar, independente da forma que foi lesada. É necessário fazer o boletim de ocorrência para que os investigadores possam trabalhar nas diligências", pediu. A dificuldade também fica por conta da identidade de quem anuncia. "90% dos perfis são falsos", constatou. "Mas já realizamos operações e prendemos um grupo de agiotas conhecendo as suas rotinas pelas redes sociais".

Reprodução

Penas e multas
De acordo com o Código Penal, o roubo de energia elétrica configura furto (art. 155), com pena de um a quatro anos de reclusão mais multa. O crime de estelionato (art. 171) tem pena de um a cinco anos de reclusão, também com pagamento de multa. A receptação (art. 180) tem pena prevista de um a quatro anos em regime fechado, e se enquadrado na receptação qualificada, a pena muda de três a oito anos, sem o pagamento de fiança. A agiotagem é considerada como contra a economia, podendo cair sobre o autor uma pena de seis meses a dois anos.


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