Promessa de internet rápida e ilimitada. Assinaturas de TV de tudo quanto é jeito e até aquele carrão no precinho que nunca foi visto antes. Virou moda nas redes sociais, como o Facebook, os grupos de compra e venda de produtos, de um jeito rápido, fácil e, melhor, de graça. E esse mercado cresceu tanto que começou a vender até o que não podia, como pontos na carteira de motorista e até mesmo a procura de agiotas. E não precisa ir muito longe para encontrar publicações assim.
A prática, segundo o delegado responsável pelo 1º DP de Londrina, Edgard Soriani, pode deixar o autor dos anúncios ou do produto numa fria. No caso dos gatos de TV, o delegado pede atenção. "Se o indivíduo contrata um plano de 20 canais, e acaba desbloqueando para liberar todos, ou então contratam em nome de terceiros por um período e vendem para ganhar vantagem, configura estelionato. Se existe o gato no sinal, incide em roubo de energia elétrica e o prejuízo financeiro. A própria operadora pode denunciar como um crime contra o patrimônio, por exemplo", explicou.
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WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Outro anúncio comum vai para os carros "bambu", que são aqueles em que o dono não termina de pagar o financiamento do veículo e o revende. No "face", um carro que vale R$ 30 mil é encontrado à venda por 10% do seu valor. "Nesse caso, há o crime tanto pra quem vende quanto pra quem compra. Na venda, incide o estelionato, porque é uma venda de coisa alheia (do banco) como se fosse sua. Quem compra, é enquadrado na receptação. E se anuncia algo ilegal e que não é seu, pode ser preso por receptação qualificada, que é um crime que não cabe fiança. Sabe que é crime e infelizmente existe gente de má índole que compra", disse Soriani.
Sobre isso, o delegado constatou que a apuração é pequena. "São crimes pouco apurados, mas são crimes. As vítimas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem se manifestar, independente da forma que foi lesada. É necessário fazer o boletim de ocorrência para que os investigadores possam trabalhar nas diligências", pediu. A dificuldade também fica por conta da identidade de quem anuncia. "90% dos perfis são falsos", constatou. "Mas já realizamos operações e prendemos um grupo de agiotas conhecendo as suas rotinas pelas redes sociais".

Penas e multas
De acordo com o Código Penal, o roubo de energia elétrica configura furto (art. 155), com pena de um a quatro anos de reclusão mais multa. O crime de estelionato (art. 171) tem pena de um a cinco anos de reclusão, também com pagamento de multa. A receptação (art. 180) tem pena prevista de um a quatro anos em regime fechado, e se enquadrado na receptação qualificada, a pena muda de três a oito anos, sem o pagamento de fiança. A agiotagem é considerada como contra a economia, podendo cair sobre o autor uma pena de seis meses a dois anos.