O uso do cinto de segurança por motorista e passageiros é uma obrigatoriedade estabelecida no artigo 65 do Código Brasileiro de Trânsito e, para os ocupantes dos bancos dianteiros, já absorvida culturalmente. Entretanto, o mesmo não acontece para os bancos traseiros, onde o uso do equipamento de segurança ainda é negligenciado.
Existe uma falsa sensação de segurança dos ocupantes traseiros. Falsa porque o não uso do cinto em situações de frenagens ou colisões pode fazer com que o passageiro seja projetado contra o banco dianteiro, causando sérias lesões em ambos. O técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi) Alessandro Rubio explica.
"O peso do ocupante que está atrás empurra todo o encosto do banco da frente e esse corpo é esmagado entre o cinto e o encosto. Isso acontece em qualquer desaceleração, em caso de impacto, a força é maior", detalha. Um adolescente de 50 kg, por exemplo, em uma colisão a 50 km/h terá seu peso aumentado para 1.250 kg, quando atingirá os ocupantes da frente ou o painel do veículo.
Levantamento da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) revelou que em algumas cidades do interior paulista cerca de 60% dos veículos circulam com passageiros traseiros sem cinto. E esta não é uma realidade apenas do Brasil. A Ford realizou pesquisa na Europa e constatou que mais de um terço das pessoas não usam o cinto de segurança no banco de trás dos automóveis. O estudo ouviu mais de 7 mil adultos nos principais países do continente. A responsabilidade pelo uso do cinto de segurança nos bancos traseiros é do condutor e a não utilização é considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Não pode transportar objetos
Além da obrigatoriedade do uso do cinto por passageiros, o Cesvi alerta para o risco de transportar objetos soltos e, até mesmo, animais de estimação nos bancos, especialmente no tampão do porta-malas. Em caso de frenagem, estes objetos também serão lançados para a frente com peso multiplicado por 25. A orientação é que para que o transporte seja feito no assoalho.
No caso de animais, o Cesvi alerta para a possibilidade de distração do motorista e faz outra conta alarmante. "Durante uma distração de um 1 segundo ao volante, o carro roda 28 metros, quando a 100 km/h por hora e, as pessoas, às vezes, não têm noção." (C.F.)
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O cinto de três pontos será obrigatório no assento traseiro central apenas a partir de 2020
Três pontos
Aclamado como mais seguro, o cinto de três pontos – que envolve o tórax do passageiro – existe na maioria dos veículos, mas raramente no assento traseiro central. Realidade que vai mudar a partir de 2020, quando o modelo se torna obrigatório a partir da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O técnico do Cesvi explica que o cinto abdominal retém somente a parte do quadril do passageiro, deixando o tórax sujeito à força do impacto. Já o de três pontos segura o tórax e o ombro, diminuindo o risco de lesões na coluna. (C.F.)