Segundo o tenente Dhieyson Bubernik, do Corpo de Bombeiros, a chácara já estava vazia no momento em que a equipe chegou. Há também duas casas no terreno. Alimentos, roupas, utensílios domésticos foram encontrados, sinais de que a chácara era habitada. Os moradores teriam deixado o terreno minutos antes da chegada dos bombeiros. Apenas um gato, dócil, permanecia no local.
Aparentemente, todos os processos de produção da droga ocorriam no espaço. Sementes, fertilizantes, irrigadores, ferramentas eram usados no cultivo. As estufas possuíam aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, etiquetas para identificar cada espécie, além de termômetros e instrumentos para controlar a umidade.
A Polícia Militar foi acionada. Os pés de maconha foram arrancados, apreendidos e seriam encaminhados para a Polícia Civil, que irá apurar o crime. As estufas foram destruídas.
As estufas possuíam aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, termômetros e instrumentos para controlar a umidade
Quem cultiva também pode ser preso
A Lei Nº 11.343/2006 institui o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras providências.
O tráfico não é apenas o ato de vender a droga. De acordo com o artigo 33 desta lei, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 "dias multa". (P.M.)