Resposta
Em resposta, a assessoria de imprensa da CMTU informou: "A empresa não estava autorizada a realizar a descarga no local. O documento apresentado é uma solicitação vencida, datada de 2014. Ainda que fosse válida, há outra rua e local apropriado para este tipo de atividade, de forma que a calçada foi utilizada irregularmente. Diante da abordagem dos agentes municipais no local, o documento apresentado não justifica a infração cometida. Desta forma, a diretoria de trânsito da CMTU irá apurar o ocorrido, pelo fato de não ter sido aplicada a multa ao motorista, e tomará as providências administrativas cabíveis. Sobre o dano no passeio público, registrado pelo leitor, a Companhia entrará em contato com a Secretaria de Obras para que ambas possam responsabilizar a empresa proprietária do veículo, solicitando ainda o reparo da calçada." A CMTU agradeceu. "Agradeço muito o envio das imagens e informações, pois elas foram essenciais para nos ajudar a compreender e apurar a situação, internamente." Já o Chefe da Divisão Administrativa da 17ª Regional de Saúde, José Maria Ferraz, informou que não tinha conhecimento do acontecido. "Não sabia. Vamos passar as orientações para que não aconteça mais e vou procurar me inteirar do assunto", disse. (W.V.)