O juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, indeferiu o pedido feito pela defesa de Elza Correia para que o vereador Boca Aberta (PR) não fosse ouvido no processo onde é réu por supostamente caluniar a ex-vereadora em outubro de 2015. O advogado João Augusto Sinhorin sustentou que havia indícios de falsidade no atestado médico apresentado pelo parlamentar para justificar a ausência na audiência, que deveria ser realizada no dia 12 de abril. Os esclarecimentos serão prestados no dia 4 de julho.
Em um levantamento próprio, Sinhorin constatou que os documentos apresentados por Boca em outros processos sempre são expedidos pelos mesmos profissionais, "o que indicaria o conluio do denunciado com os envolvidos para a confecção dos atestados". O juiz Roldão disse que a justificativa do vereador é "plausível para sua falta ao interrogatório, não sendo possível presumir, por ora, que o documento odontológico seja material ou ideologicamente falso". Segundo o advogado de Elza, a decisão da 5ª Vara Criminal foi "sensata, até porque, se o magistrado considera que os atestados são falsos nesse momento, a defesa do réu poderia pedir a nulidade do processo mais pra frente". A Promotoria de Inquéritos Policiais deve investigar o caso, mas não há prazo para início das diligências.
Em um levantamento próprio, Sinhorin constatou que os documentos apresentados por Boca em outros processos sempre são expedidos pelos mesmos profissionais, "o que indicaria o conluio do denunciado com os envolvidos para a confecção dos atestados". O juiz Roldão disse que a justificativa do vereador é "plausível para sua falta ao interrogatório, não sendo possível presumir, por ora, que o documento odontológico seja material ou ideologicamente falso". Segundo o advogado de Elza, a decisão da 5ª Vara Criminal foi "sensata, até porque, se o magistrado considera que os atestados são falsos nesse momento, a defesa do réu poderia pedir a nulidade do processo mais pra frente". A Promotoria de Inquéritos Policiais deve investigar o caso, mas não há prazo para início das diligências.