Os empregadores já podem cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br, para que eles tenham acesso
aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como o FGTS. O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se
por todo o mês de outubro. A Receita alerta os empregadores
que evitem problemas na hora de efetivar o registro do
trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e Número de Identificação Social (NIS).
aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como o FGTS. O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se
por todo o mês de outubro. A Receita alerta os empregadores
que evitem problemas na hora de efetivar o registro do
trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e Número de Identificação Social (NIS).