A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) abriu na última quinta-feira (8) o prazo para destinação dos créditos do programa Nota Londrina ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. A data final para o requerimento é 30 de novembro.
O benefício está disponível àqueles que já são cadastrados no programa, cujo valor a ser abatido é referente aos créditos processados até o ato da solicitação. O valor do desconto pode ser aplicado a imóveis localizados em Londrina, com lançamento em janeiro em 2019. Além dessa possibilidade, o cidadão tem a opção de destinar os créditos à conta de Fundos Municipais de Políticas Públicas.
O procedimento é simples e pode ser realizado no portal do Nota Londrina, disponível no endereço nota.londrina.pr.gov.br. No site, o usuário deve acessar a opção "Usar meus créditos", e dar a destinação desejada ao valor. É importante ter em mãos o número do cadastro do imóvel, que deverá ser indicado no ato, caso a intenção seja abater os créditos no valor do IPTU. Se a escolha for a destinação aos Fundos Municipais, será apresentada uma relação dos fundos existentes para a indicação correspondente.
Nota Londrina - É um programa que visa estimular os cidadãos a solicitarem o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com indicação de seu CPF, quando contratarem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza. Parte do imposto gerado e recolhido é devolvido ao cidadão que aderiu ao Nota Londrina em forma de créditos, que podem ser abatidos no IPTU ou destinados aos Fundos Municipais de Políticas Públicas.
Entre os serviços que geram créditos estão: academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros, cuja porcentagem do valor a ser revertido varia de acordo com a categoria e com o prestador.
Para participar, o cidadão deve preencher um cadastro no portal do Nota Londrina. Depois, ao contratar serviços, basta pedir ao prestador que emita a nota com a informação de seu CPF.
O benefício está disponível àqueles que já são cadastrados no programa, cujo valor a ser abatido é referente aos créditos processados até o ato da solicitação. O valor do desconto pode ser aplicado a imóveis localizados em Londrina, com lançamento em janeiro em 2019. Além dessa possibilidade, o cidadão tem a opção de destinar os créditos à conta de Fundos Municipais de Políticas Públicas.
O procedimento é simples e pode ser realizado no portal do Nota Londrina, disponível no endereço nota.londrina.pr.gov.br. No site, o usuário deve acessar a opção "Usar meus créditos", e dar a destinação desejada ao valor. É importante ter em mãos o número do cadastro do imóvel, que deverá ser indicado no ato, caso a intenção seja abater os créditos no valor do IPTU. Se a escolha for a destinação aos Fundos Municipais, será apresentada uma relação dos fundos existentes para a indicação correspondente.
Nota Londrina - É um programa que visa estimular os cidadãos a solicitarem o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com indicação de seu CPF, quando contratarem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza. Parte do imposto gerado e recolhido é devolvido ao cidadão que aderiu ao Nota Londrina em forma de créditos, que podem ser abatidos no IPTU ou destinados aos Fundos Municipais de Políticas Públicas.
Entre os serviços que geram créditos estão: academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros, cuja porcentagem do valor a ser revertido varia de acordo com a categoria e com o prestador.
Para participar, o cidadão deve preencher um cadastro no portal do Nota Londrina. Depois, ao contratar serviços, basta pedir ao prestador que emita a nota com a informação de seu CPF.