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Ao ar livre - Avenida Soiti Taruma abriga cemitério de automóveis

23 mai 2018 às 23:10

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Edson Neves
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Como um verdadeiro cemitério de automóveis, a carcaça de veículos, que se assemelham com vans, estão jogados em um terreno baldio na Avenida Soiti Taruma, no Jardim Sabará III, zona oeste de Londrina, próximo ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Laura Vergínia de Carvalho Ribeiro. A situação, segundo moradores próximos, se estende há mais de um ano. Além disso, os veículos já teriam chegado "depenados" ao local. "Trouxeram em um guincho um pouco, passados uns dias descartaram o resto", disse Renan Souza da Silva, que tem uma oficina em frente ao terreno.
Dentro dos carros, que já estão corroídos pela ferrugem, são notados sinais de queimada. Até uma impressora foi encontrada em uma das carcaças. O mato alto também faz companhia com as ferragens. "Poderiam ter construído um barracão ali, pelo menos. Mas deixaram desse jeito, exposto no tempo. E o perigo da dengue?", questiona o dono da oficina.
Silva também comentou que os responsáveis pela situação também não facilitam. "Sempre vem gente de ferro-velho perguntar se não estão vendendo. Falamos quem são os donos e então eles vêm aqui e falam que não vão vender", completa.
O terreno e os veículos seriam de propriedade de um comércio de autopeças localizada na marginal da Rodovia Celso Garcia Cid. Contatada, a empresa confirmou ser proprietária do terreno e disse que aguarda apenas a regularização de alguns documentos para poder amassar os veículos e utilizá-los, que é quando serão retirados do local, dentro de seis meses. Em relação ao mato alto, a empresa declarou que foi passou veneno na área há cerca de três semanas e roçado há um mês. (Edson Neves/NOSSODIA)

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CMTU notificou proprietário
Em resposta à reportagem, a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) notificou a empresa na tarde de quarta-feira (23), para que "retire as oito sucatas de veículos, bem como realizar a capina e roçagem do lote e mantê-lo limpo". A situação, segundo a Companhia, infringe os artigos 168 e 173 do Código de Posturas do Município, relacionados à manutenção e preservação de bens e imóveis. Já notificada, a empresa tem 15 dias para realizar as adequações, caso contrário estará sujeita à multa que pode chegar a R$ 3 mil. (E.N.)

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