O famoso "corredor", já foi proibido pelo Código de Trânsito. No entanto o artigo 56, que dizia ser "proibida ao condutor de motocicleta [...] a passagem entre veículos [...]" foi vetado em 1997. Hoje, o que se discute no Congresso é o uso do corredor quando o trânsito estiver parado e com a velocidade compatível com a via. (E.N)