Foi divulgado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, o edital do concurso para ingresso na Polícia Rodoviária Federal (PRF). No total, 17 estados da federação disponibilizaram 500 vagas. As inscrições abrem no dia 3 de dezembro e vão até o dia 18 do mesmo mês. O formulário ficará disponível no site da própria banca organizadora (Cespe/Cebraspe).
O valor da taxa de inscrição é de R$ 150. O pagamento pode ser feito até 15 de janeiro de 2019. De acordo com o edital, os policiais rodoviários receberão salários iniciais de R$ 9.473,57. A prova ocorre no dia 3 de fevereiro de 2019.
Para concorrer ao cargo, o candidato precisa ter de 18 a 65 anos de idade, ensino superior completo em qualquer área de formação e habilitação, na categoria B ou superior. Na data provável de 30 de janeiro de 2019 será publicado o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
O concurso será composto por algumas etapas. A prova objetiva tem 120 questões, divididas em três blocos, que abordarão conhecimentos básicos e específicos. As questões da prova referem-se às temáticas de língua portuguesa, informática, raciocínio lógico-matemático, física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, história da PRF, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito penal, legislação especial, direitos humanos e cidadania.
A prova discursiva é uma questão com tema a ser discutido em 30 linhas. No exame de capacidade física serão cobrados quatro exercícios: flexão em barra fixa, impulsão horizontal (salto), flexão abdominal e corrida (12 minutos). Avaliação de Saúde é uma série de exames médicos, que serão avaliados por juntas médicas. A avaliação psicológica envolve testes de atenção, memória, capacidade intelectual, personalidade, resultado (apto ou inapto). Cabe recurso nos dois dias seguintes ao resultado. Na avaliação de títulos, os candidatos poderão acumular até 7 pontos. Contam como títulos: doutorados, mestrados, especializações e exercício em cargos públicos. Por fim, a investigação social, que será feita uma avaliação de informações que permitam avaliar a idoneidade dos candidatos, como a certidão negativa de antecedentes criminais. (Giovanni Porfírio/Grupo Folha)