A compra de alimentos faz parte da rotina de todos os brasileiros. Porém, diante de um cotidiano acelerado, a falta de tempo nos faz realizar diversas tarefas como se estivéssemos no automático e, entre elas, está a aquisição de comida.
Para evitar a inércia, é importante tomar diversos cuidados ao comprar alimentos e, assim, evitar problemas. Abaixo, confira as dicas preparadas pela Fundação Procon-SP!
Perecíveis
Quando for realizar suas compras, deixe para colocar por último no carrinho todos os produtos que precisam de refrigeração (carnes, iogurte, queijos, etc) e acomode-os o mais breve possível na geladeira ou freezer da sua casa. Para transportá-los, vale usar bolsas ou caixas térmicas.
Lá no estabelecimento, preste atenção a dois pontos: o balcão de produtos refrigerados e as condições gerais de higiene. No primeiro caso, os balcões não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.
Já as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados, com proteção no cabelo e luvas. Para ter uma garantia a mais da qualidade, saiba que produtos de origem animal devem ter o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Por fim, o Procon-SP indica que não sejam adquiridos alimentos de origem e qualidade duvidosa, como de vendedores ambulantes.
Alimentos em pacotes e produtos a granel
No caso de arroz, feijão, farinha, biscoito, macarrão e grãos, observe se a embalagem está rompida ou com pequenos furos, pois isso pode indicar que o conteúdo está contaminado por insetos. Também veja se há farelo ou grãos grudados, como se estivessem úmidos.
Ainda verifique bem a presença de sujeira e mofo, o peso, a quantidade e a aparência do alimento. Se houver suspeitas sobre a qualidade ou o produto estiver mal acondicionado, evite adquiri-lo.
Mais indicações...
Embalagem de metal: não deve estar amassada, enferrujada nem estufada.
Embalagem plástica: como absorve odores, devem estar armazenadas longe de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza e higiene pessoal.
Água mineral: não deve estar nunca próxima de produtos de limpeza, perfumados ou outros que transifram o cheiro para a água. Ela também não pode ficar exposta à luz solar direta ou fonte luminosa, o que pode proliferar as algas, deixando a água verde ou amarela.
Informações no rótulo
As embalagens são obrigadas a conter prazo de validade, lote, composição do produto, origem, quantidade (g, kg, L, ml, etc), instruções de preparo, forma de armazenar, etc.
No caso de alimentos impróprios para o consumo de quem possui alguns tipos de doença, a embalagem também precisa ter um alerta e caixa alta, como "CONTÉM GLUTEN", "CONTÉM FENILALANINA" e "CONTÉM SACAROSE".
Promoção e importação
Sobre os alimentos importados, saiba que o importador responde pelo produto e que a embalagem deve trazer todos os dados do produto em língua portuguesa e apresentar os dados de identificação do importador.
Já em relação às promoções, certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto está próximo do vencimento, pois muitas vezes são ofertados alimentos que estão perto da data de validade.
Caso opte por adquirir um produto nessas condições, compre apenas aquilo que dará tempo de consumir, não se deixando levar pelo impulso do preço baixo, e acabar desperdiçando alimento.
Proteja-se!
Por fim, vale conhecer quais são os seus direitos, para se proteger diante de problemas. Por isso, saiba quais são os alimentos impróprios para o consumo:
- Aqueles com prazo de validade vencida.
- Estejam deteriorados, estragados e que apresentem sabor, cheiro ou aparência diferente do que é esperado.
- Os que estão contaminados com inseto ou fio de cabelo, por exemplo, presença de sujidades sem identificação, como ponto preto que não é da composição do produto.
- Com quantidade ou peso diferente daqueles indicados na embalagem.
Caso seja adquirido algum alimento nas condições descritas acima, saiba que você tem o direito de solicitar ao fornecedor a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (Fonte: InfoMoney)