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Orientação

Fique atento ao comprar alimentos para a ceia de Natal

Redação Bonde
09 dez 2010 às 12:11
Conservação e data de validade são aspectos que devem ser levados em consideração na hora da compra - Reprodução
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No corre-corre para os preparativos das tradicionais ceias de final de ano, detalhes importantes sobre os alimentos passam despercebidos. E é aí que está o perigo. De acordo com a diretora do Procon de Santo André (SP), Ana Paula Satcheki, é preciso atenção redobrada no caso dos perecíveis, que se deterioram com mais facilidade.

Ao fazer as compras nos estabelecimentos comerciais, os consumidores têm de ficar atentos em relação a vários fatores, entre eles o aspecto dos alimentos. "É preciso observar se há alguma anormalidade, como feridas e manchas nas frutas, se há coloração diferente, presença de bichinhos, mofo, entre outros", explica a diretora.

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Outro fator importante é observar a data de validade dos produtos, recomendação aparentemente óbvia, mas que ainda não é hábito para muitas pessoas. Com o descuido, existe o risco de consumir alimentos estragados e comprometer a própria saúde. Ana Paula também alerta sobre as ofertas relâmpagos dos produtos que estão para vencer. "Eles devem ficar expostos em locais específicos, e com cartazes alusivos aos detalhes da promoção", sugere.

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No caso dos congelados, como aves e carnes, a conservação é fundamental. Dessa forma, o consumidor tem que checar se o indicativo de temperatura está funcionando, e se não há pingos de água no freezer, sinal de descongelamento.


A granel

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Outra dica da diretora do Procon é a verificação da procedência dos produtos, principalmente os que são vendidos a granel, como as frutas secas. É importante também a conferência do peso. "O consumidor deve manter os olhos fixos na balança, sobretudo para constatar se o alimento está sendo pesado junto com a embalagem, o que não é correto", alerta.


Ana Paula salienta que problemas relacionados a alimentos perecíveis são de responsabilidade do comerciante e do fabricante, dependendo do caso. Primeiro, a pessoa prejudicada pode fazer a reclamação junto ao estabelecimento onde comprou os produtos. Caso não haja entendimento, poderá buscar o ressarcimento junto ao fabricante. Sem êxito, a recomendação é entrar com ação no Judiciário.

A diretora acrescenta ainda que, normalmente, esse tipo de problema é solucionado de forma rápida e sem transtorno. "Prova disso é que no Procon o número de reclamações relacionadas a alimentos é baixo, chegando a três ou quatro por mês".


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