Atendendo a pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná), o Judiciário proibiu liminarmente três torcidas organizadas - Os Fanáticos e Os Palhaços (Athletico-PR) e Fúria Independente (Paraná Clube) - de frequentarem eventos esportivos por prazos determinados de até 15 meses. A ação foi ajuizada após atos de violência que envolveram as três agremiações em janeiro deste ano.
Levando em conta o envolvimento de cada uma nos acontecimentos do início do ano, ocorridos fora dos estádios, a decisão fixa a proibição em um ano e três meses para a torcida Os Fanáticos e em um ano para as outras duas. A medida atinge as instituições como pessoas jurídicas e também seus integrantes identificados ou que vierem a ser identificados como participantes dos atos ilícitos ocorridos em janeiro.
No caso da torcida Os Fanáticos, que também se envolveu em atos ilícitos praticados no interior do estádio durante o jogo ocorrido no dia 25 de janeiro de 2025, foi imposta a “abstenção de frequentar quaisquer eventos esportivos em território nacional” a todos os membros e associados, independentemente de prova do seu envolvimento. A torcida Os Fanáticos deverá ainda, no prazo de dez dias, apresentar a lista completa com os dados dos seus associados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Os membros das três torcidas estão também proibidos de “utilizar quaisquer elementos que os identifiquem como torcida organizada, tais como nome, siglas, faixas, uniformes, instrumentos musicais e cânticos característicos”, de “se aglomerar ou utilizar o espaço reservado às torcidas organizadas nos estádios, de entoar cânticos que os identifiquem, de se associar a outras torcidas organizadas ou de criar nova torcida, de fato ou de direito, com a finalidade de burlar eventual ordem judicial” e de “praticar qualquer ato que os caracterize como torcida organizada ou torcedores organizados”.
Para cada ato de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser cobrada das torcidas organizadas e de seus dirigentes e membros, “que responderão solidariamente, inclusive com seus patrimônios individuais.”
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