Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Botafogo

Textor é multado, mas escapa de gancho por não mostrar prova de manipulação

Igor Siqueira - UOL/Folhapress
07 mai 2024 às 10:10
- Vitor Silva/Botafogo
Publicidade
Publicidade

John Textor, dono da SAF Botafogo, foi condenado a uma multa de R$ 60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O motivo é deixar de colaborar com a Justiça Desportiva ao não apresentar provas para embasar denúncias de manipulação no futebol brasileiro. Textor poderia ter pego uma punição mais pesada, com suspensão. Mas escapou.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Por que o São Paulo renovou com Alisson mesmo com meia machucado

Imagem de destaque
Fora da zona

Corinthians vai da desconfiança com decisão de Ramón Díaz ao alívio em 3h

Imagem de destaque
Bola de Ouro

Chefe da France Football diz que Vini sofreu com concorrência de colegas do Real

Imagem de destaque
Cria da academia

Estêvão domina Brasileirão, carrega Palmeiras e mira recorde de 16 anos

Textor foi enquadrado inicialmente em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Mas foi absolvido no 223, que prevê punição por deixar de cumprir ou retardar decisão da Justiça Desportiva.

Publicidade


Só que ele foi condenado no 220-A, por "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva". Nesse artigo, pegou a multa de R$ 60 mil, com fixação de cinco dias para que ele apresente os documentos que alega possuir ou demonstrar a impossibilidade de fazer isso.


Se Textor não apresentar essa resposta, aí fica de novo sujeito a ser denunciado no artigo 223, que tem pena mais pesada, de suspensão, por até 360 dias.

Publicidade


A decisão não foi unânime. Como foi em primeira instância, ela é passível de recurso ao Pleno do STJD. A defesa de Textor fará isso.


O voto do relator, Miguel Cançado, não prevaleceu. Ele entendeu que Textor deveria, sim, ser punido com base no artigo 223 e chegou a votar por 60 dias de gancho. Mas o auditor Ramon Rocha abriu a divergência, afastando o enquadramento no 223 e deixando só no 220. Quatro auditores participaram do julgamento. Houve empate nesse ponto. Aí, prevalece a pena mais favorável ao denunciado.

Publicidade


A defesa chegou a tentar tirar o processo de pauta, alegando que há outro inquérito sobre o assunto ainda em curso no STJD. Mas os auditores decidiram prosseguir com o julgamento.


Textor não apareceu e nem prestou depoimento. Mas visando ao julgamento desta segunda, ele chegou a ir ao STJD há algumas semanas para, de forma extraoficial, mostrar aos integrantes do Pleno que tipo de elementos tinha para alegar que houve manipulação no futebol brasileiro.

Publicidade


Esse movimento foi uma tentativa de aproximação ao STJD, já que a relação entre o dono da SAF Botafogo e o tribunal estava tensa.


A principal acusação de Textor, segundo o tribunal, dizia respeito à afirmação de que ele teria gravação de um árbitro. A figura em questão disse que não recebeu propina pela manipulação que tinha cometido em um jogo.

Publicidade


Embora não tenha entregado ao STJD, o conteúdo é o mesmo que ele levou à CPI da Manipulação, que tramita no Senado. Os senadores admitiram que trata-se de um árbitro que atuava nas Séries B2 e C do Carioca (quarta e quinta divisões).


No STJD, Textor só foi denunciado porque a corte abriu um inquérito para averiguar as acusações dele, pediu documentação formalmente, mas teve como resposta a alegação de que o tribunal não tinha competência para julgar o caso ou analisar suposta manipulação.


Sem a entrega de provas, o tribunal entendeu que Textor deveria ser denunciado.


Imagem
Torcedores do CSA causam tumulto em jogo contra o Londrina e são detidos
Diversos torcedores do CSA causaram um tumulto ao tentar agredir parte da torcida do Londrina Esporte Clube na noite de segunda-feira (6). Os dois times jogaram no estádio do Café e empataram por 2 a 2.
Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade