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Habeas-Corpus

STJ suspende prisão do cantor Belo

Redação - Bonde
12 jan 2004 às 19:23

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, concedeu liminar ao cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o Belo, até que o mérito do processo seja julgado pela Quinta Turma do STJ.

Nilson Naves acatou o principal argumento da defesa do cantor, que alegou que houve cerceamento da defesa, visto que o Presidente da 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ teria rateado o tempo de 30 minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os 16 advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento, restando menos de dois minutos para cada advogado de defesa.

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Segundo a defesa do cantor, "os menos de dois minutos destinados à defesa do acusado configurou afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, aos advogados que compareceram perante o Tribunal para exercer o sagrado direito de defesa dos seus clientes, bem como desrespeito aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos aos apelantes".


O presidente do STJ, ao analisar o referido inquérito a Corte Especial decidiu, por maioria, em atenção ao princípio da amplitude de defesa, conceder o tempo de 15 minutos a cada um dos advogados de defesa. "Dessa forma, parece-me que, em juízo de cognição sumária (liminar), esse entendimento milita em favor do paciente", destacou Nilson Naves.

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Com informações do STJ.


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